21.0 - Retirada de Saldo do Cartão VT Grande Floripa + Integrada

21.0 - Retirada de Saldo do Cartão VT Grande Floripa + Integrada

O cartão Vale Transporte é do empregador, que é quem faz a gestão dos cartões dos funcionários da empresa e os disponibiliza para uso dos que o requererem. 
A depender do acordo feito no momento do desligamento do funcionário, o saldo restante no cartão poderá ou não ser liberado para retirada em moeda corrente. 
Sendo assim, uma vez que o cartão VT tenha saldo e o ex-funcionário permissão para retirada em moeda corrente, poderá fazê-lo apresentando os seguintes documentos no setor de pós-venda da Central de Atendimento Intermunicipal da Metropólis:
  1. Ofício (em papel timbrado, datado, assinado com firma reconhecida da mesma pessoa que assinou a baixa da carteira profissional e com carimbo do CNPJ da Empresa), solicitando que seja retirado o saldo remanescente por motivo de rescisão de contrato de trabalho (único motivo que permite este cancelamento) constando:
    1. nome completo e RG da pessoa autorizada;
    2. nº do cartão VT e;
    3. nome do funcionário/estagiário cadastrado (obrigatoriamente, o mesmo autorizado), para cancelar o cartão. 
  2. Carteira de trabalho devidamente preenchida com seu desligamento da empresa;
  3. Cartão Vale Transporte que utilizava;
  4. Cópia da rescisão de contrato de trabalho (no caso de estagiário, cópia do contrato com data de término do mesmo), assinada com firma reconhecida da mesma pessoa que assinou a baixa do contrato de estágio e com carimbo do CNPJ da Empresa (ou órgão responsável pelo estágio - ex.: estagiários através do CIEE, cujo contrato está vinculado ao mesmo) ;
  5. Cópia frente e verso do RG
A autorização terá validade por trinta dias a contar da data do ofício.
O cartão será apagado, ficando totalmente desvinculado da Empresa. A retirada do valor ou transferência para um cartão cidadão será liberado no dia útil seguinte a entrada da solicitação na Metropólis.

Obs.: 
  1. O ex-funcionário pode optar pela retirada do saldo em dinheiro, mediante retenção de 5% (cinco por cento) do valor do saldo, conforme autorizado pelo Art. 19 da Instrução Normativa 03/2011 do Deter. Caso o ex-funcionário prefira transferir o saldo total para um cartão Cidadão, cadastrado em seu nome, não sofrerá desconto de 5% (cinco por cento).
  2.  A transferência para um cartão Cidadão será liberada no dia útil seguinte à solicitação e entrega de toda documentação exigida, na Central de Atendimento Intermunicipal Metropólis.
  3.  O saque em dinheiro será liberado conforme agendamento, se possível no dia útil seguinte à solicitação na Central de Atendimento Intermunicipal Metropólis, condicionado ao limite de 10 (dez) atendimentos por dia e disponibilidade de recursos para pagamento no momento do saque, sempre após às 12:00h de cada dia. Não havendo disponibilidade financeira no dia agendado, será agendada nova data para a restituição solicitada.